Lei 4.118/1962 - Artigo 44

Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
João Mangabeira
Renato Costa Lima
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.09.1962 e retificado no D. O. U. de 25.9.1962

Lei 4.118/1962 - Artigo 44

Art. 44. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
F. Brochado da Rocha
João Mangabeira
Renato Costa Lima
Miguel Calmon

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.09.1962 e retificado no D. O. U. de 25.9.1962