Decreto 8.341/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010, anexo a este Decreto.

Decreto 8.341/2014 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Moçambique Relativo ao Reconhecimento Mútuo de Carteiras de Habilitação, firmado em Brasília, em 17 de junho de 2010, anexo a este Decreto.