Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.
Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.
Dispõe sobre as condições para a concessão da Gratificação Temporária Sipam, criada pelo art. 15 da Lei nº 10.667, de 14 de maio de 2003.