Decreto 10.993/2022 - Artigo 6

Art. 6º. A GTS não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo para a percepção de qualquer vantagem.

Decreto 10.993/2022 - Artigo 6

Art. 6º. A GTS não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou pensão e não servirá de base de cálculo para a percepção de qualquer vantagem.