Lei 11.963/2009 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região no Orçamento Geral da União.

Lei 11.963/2009 - Artigo 3

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região no Orçamento Geral da União.