Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.
Lei 11.963/2009 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.