Lei 9.037/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1995

Lei 9.037/1995 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1995