Decreto 12.200/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024

Decreto 12.200/2024 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.

Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024