Art. 4º. Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2024.
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024
Brasília, 25 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Cristina Kiomi Mori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.2024