Lei 3.149/1957 - Artigo 13

Art. 13. Compete à Comissão Deliberativa:

a) resolver sôbre todos os assuntos de importância vital para o S. A. S. S. E.;

b) fiscalizar a administração;

c) aprovar os balanços anuais;

d) votar os orçamentos do S. A. S. S. E.;

e) autorizar o presidente a fazer operações de crédito, e alienar e adquirir bens;

f) julgar recursos interpostos de atos do presidente;

g) resolver sôbre os casos omissos.

Lei 3.149/1957 - Artigo 13

Art. 13. Compete à Comissão Deliberativa:

a) resolver sôbre todos os assuntos de importância vital para o S. A. S. S. E.;

b) fiscalizar a administração;

c) aprovar os balanços anuais;

d) votar os orçamentos do S. A. S. S. E.;

e) autorizar o presidente a fazer operações de crédito, e alienar e adquirir bens;

f) julgar recursos interpostos de atos do presidente;

g) resolver sôbre os casos omissos.