Art. 12. Compete ao presidente:
a) superintender todos os negócios e operações do S. A. S. S. E.;
b) presidir reuniões da Comissão Deliberativa, com direito a voto apenas para desempate;
c) prestar contas da administração;
d) representar o S. A. S. S. E. em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele.
a) superintender todos os negócios e operações do S. A. S. S. E.;
b) presidir reuniões da Comissão Deliberativa, com direito a voto apenas para desempate;
c) prestar contas da administração;
d) representar o S. A. S. S. E. em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele.