Lei 3.149/1957 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao presidente:

a) superintender todos os negócios e operações do S. A. S. S. E.;

b) presidir reuniões da Comissão Deliberativa, com direito a voto apenas para desempate;

c) prestar contas da administração;

d) representar o S. A. S. S. E. em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele.

Lei 3.149/1957 - Artigo 12

Art. 12. Compete ao presidente:

a) superintender todos os negócios e operações do S. A. S. S. E.;

b) presidir reuniões da Comissão Deliberativa, com direito a voto apenas para desempate;

c) prestar contas da administração;

d) representar o S. A. S. S. E. em suas relações com terceiros em juízo ou fora dele.