DECRETO Nº 94.656, DE 20 DE JULHO DE 1987.
Cria as Estações Ecológicas de Carijós, Pirapitinga e Tupinambás, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 6.902, de 27 de abril de 1981, e nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, bem assim o Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983,
DECRETA: