Lei 2.710/1956 - Artigo 8
Art. 8º.
Os soldados bombeiros de 3ª classe passam a ter a denominação de bombeiros de 2ª classe.
Lei 2.710/1956 - Artigo 8
Art. 8º.
Os soldados bombeiros de 3ª classe passam a ter a denominação de bombeiros de 2ª classe.