Lei 2.710/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Os soldados bombeiros de 3ª classe passam a ter a denominação de bombeiros de 2ª classe.

Lei 2.710/1956 - Artigo 8

Art. 8º. Os soldados bombeiros de 3ª classe passam a ter a denominação de bombeiros de 2ª classe.