Lei 2.710/1956 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

F. de Menezes Pimentel

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

Vasco Alves Seco

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1956 e retificada em 11.4.1957

Lei 2.710/1956 - Artigo 13

Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

NEREU RAMOS

F. de Menezes Pimentel

Antonio Alves Câmara

Henrique Lott

Vasco Alves Seco

Mário da Câmara

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1956 e retificada em 11.4.1957