Art. 13. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1956 e retificada em 11.4.1957
Rio de Janeiro, em 19 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves Câmara
Henrique Lott
Vasco Alves Seco
Mário da Câmara
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1956 e retificada em 11.4.1957