Art. 2º. A ementa da Lei nº 8.668, de 25 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a constituição e o regime tributário dos Fundos de Investimento Imobiliário e dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro); e dá outras providências." (NR)