Art. 1º. O Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 9, no Setor da Indústria de Geração, Transmissão e Distribuição de Eletricidade, entre o Brasil e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.