Lei 12.278/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Lei 12.278/2010 - Artigo 2

Art. 2º. O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.