Decreto 62.708/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O item V e a letra a do item VI, do art. 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, respeitado o disposto no artigo anterior, passam a vigorar com as seguintes alterações:

V - ...............

a) ...............

b) ...............

c) ...............

d) ...............

e) ...............

f) Chefe de Divisão, Assistente e Chefe de Departamento que seja parte de Organização Militar cujo Comandante, Chefe ou Diretor seja Oficial-General;

g) Chefe de Escalão Avançado de Órgão de direção geral, direção Setorial, assessoramento e apoio dos Ministérios Militares na Capital Federal.

VI - ...............

a) Oficiais servindo na Escola Superior de Guerra e ...............

Decreto 62.708/1968 - Artigo 2

Art. 2º. O item V e a letra a do item VI, do art. 2º do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, respeitado o disposto no artigo anterior, passam a vigorar com as seguintes alterações:

V - ...............

a) ...............

b) ...............

c) ...............

d) ...............

e) ...............

f) Chefe de Divisão, Assistente e Chefe de Departamento que seja parte de Organização Militar cujo Comandante, Chefe ou Diretor seja Oficial-General;

g) Chefe de Escalão Avançado de Órgão de direção geral, direção Setorial, assessoramento e apoio dos Ministérios Militares na Capital Federal.

VI - ...............

a) Oficiais servindo na Escola Superior de Guerra e ...............