Decreto 62.708/1968 - Artigo 5

Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968 e retificado em 22.5.1968

Decreto 62.708/1968 - Artigo 5

Art. 5º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de maio de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Augusto Hamann Rademaker Grünewald

Aurélio de Lyra Tavares

Márcio de Souza e Mello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1968 e retificado em 22.5.1968