Decreto 62.708/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Continuam em vigor os preceitos do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, ressalvado o disposto neste decreto.

Decreto 62.708/1968 - Artigo 3

Art. 3º. Continuam em vigor os preceitos do Decreto nº 60.348, de 9 de março de 1967, ressalvado o disposto neste decreto.