Decreto 62.708/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.708, DE 16 DE MAIO DE 1968.

Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e, nos têrmos do Art. 2º, itens I e II, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

DECRETA:

Decreto 62.708/1968 - Ementa

DECRETO Nº 62.708, DE 16 DE MAIO DE 1968.

Dá cumprimento às determinações contidas nos artigos 19 e 61 da Lei nº 4.328, de 20 de abril de 1964, de conformidade com as alterações prescritas na Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, item II, da Constituição e, nos têrmos do Art. 2º, itens I e II, da Lei nº 4.863, de 29 de novembro de 1965,

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