DECRETO Nº 95.480, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 95.480, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO Nº 95.480, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1987.
Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
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