Decreto 95.480/1987 - Ementa

DECRETO Nº 95.480, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto 95.480/1987 - Ementa

DECRETO Nº 95.480, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1987.

Dá nova redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA: