Decreto 10.143/1888 - Ementa

DECRETO Nº 10.143, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888

Designa a ordem em que devem ser extrahidas no anno de 1889 as loterias concedidas por leis geraes.

Hei por bem, em cumprimento do disposto no art. 2º, § 8º, da Lei nº 1099 de 18 de Setembro de 1860 e art. 14 da de n. 3348 de 20 de Outubro de 1887, Ordenar que na extracção das loterias concedidas por leis geraes, a que se proceder no futuro anno de 1889, se observe a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha assignada por João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Dezembro de...

Decreto 10.143/1888 - Ementa

DECRETO Nº 10.143, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1888

Designa a ordem em que devem ser extrahidas no anno de 1889 as loterias concedidas por leis geraes.

Hei por bem, em cumprimento do disposto no art. 2º, § 8º, da Lei nº 1099 de 18 de Setembro de 1860 e art. 14 da de n. 3348 de 20 de Outubro de 1887, Ordenar que na extracção das loterias concedidas por leis geraes, a que se proceder no futuro anno de 1889, se observe a ordem em que vão mencionadas na relação que este acompanha assignada por João Alfredo Corrêa de Oliveira, Conselheiro de Estado, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, que assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Dezembro de...