DECRETO Nº 88.737, DE 19 DE SETEMBRO DE 1983
Dispõe sobre a execução do Acordo Regional de Abertura de Mercados em favor do Equador, subscrito em 30 de abril de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto-Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 18, que os países-membros da referida Associação celebrarão acordos regionais de abertura de mercados em favor dos países de menor desenvolvimento econômico relativo;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 3 do Conselho de Ministros da Associação Lati...