Art. 3º. O Ministro de Estado da Fazenda providenciará a adequação dos Regimentos Internos do Segundo e do Terceiro Conselhos de Contribuintes às disposições deste Decreto.
Decreto 3.440/2000 - Artigo 3
Art. 3º. O Ministro de Estado da Fazenda providenciará a adequação dos Regimentos Internos do Segundo e do Terceiro Conselhos de Contribuintes às disposições deste Decreto.