Decreto 3.440/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2000.

Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. de 26.4.2000

Decreto 3.440/2000 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2000.

Brasília, 25 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D. O. de 26.4.2000