Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas.
Decreto 82.050/1978 - Artigo 2
Art. 2º. O imóvel referido no artigo 1º deste Decreto pertence à Circunscrição Judiciária do Registro de Imóveis da Comarca de Viçosa, Estado de Alagoas.