DECRETO Nº 82.050, DE 1º DE AGOSTO DE 1978
Autoriza o registro, em nome da União Federal, do imóvel que menciona, situado no Município de Viçosa, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, item I, da Lei nº 5.972, de 11 de dezembro de 1973, alterada pela Lei nº 6.282, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA: