Decreto 88.419/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais de aplicam às importações dos produtos referidos no Ajuste de Complementação Econômica, anexo a este Decreto, os gravames o condições estabelecidos no Decreto nº 80.369, de 21 de setembro de 1977, modificado pelos Decretos nºs 81.875, de 4 de julho de 1978 e 82.944, de 26 de dezembro de 1978, prorrogado pelo Decreto nº 86.783, de 27 de fevereiro de 1981, e alterado pelo Decreto nº 87.317, de 21 de junho de 1982, cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto.

Decreto 88.419/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1983, não mais de aplicam às importações dos produtos referidos no Ajuste de Complementação Econômica, anexo a este Decreto, os gravames o condições estabelecidos no Decreto nº 80.369, de 21 de setembro de 1977, modificado pelos Decretos nºs 81.875, de 4 de julho de 1978 e 82.944, de 26 de dezembro de 1978, prorrogado pelo Decreto nº 86.783, de 27 de fevereiro de 1981, e alterado pelo Decreto nº 87.317, de 21 de junho de 1982, cujas disposições ficam revogadas pelo presente Decreto.