Decreto 88.419/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.419, DE 20 DE JUNHO DE 1983.

Dispõe sobre execução do Protocolo de Expansão Comercial (PEC) concluído entre o Brasil e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Brasil e o Uruguai firmaram, em Rivera, a 12 de junho de 1975, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, do qual decorreu a conclusão, na mesma data, do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai (PEC);

CONSIDERANDO que, no âmbito da extinta Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), a implementação do PEC foi autorizada pela Resolução nº 354 do XV Período de Sessões Ordinárias da Conferência das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu;

CONSIDERANDO que, no Brasil, o PEC foi aprovado pelo Cong...

Decreto 88.419/1983 - Ementa

DECRETO Nº 88.419, DE 20 DE JUNHO DE 1983.

Dispõe sobre execução do Protocolo de Expansão Comercial (PEC) concluído entre o Brasil e o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e

CONSIDERANDO que o Brasil e o Uruguai firmaram, em Rivera, a 12 de junho de 1975, o Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, do qual decorreu a conclusão, na mesma data, do Protocolo de Expansão Comercial Brasil-Uruguai (PEC);

CONSIDERANDO que, no âmbito da extinta Associação Latino-Americana de Livre Comércio (ALALC), a implementação do PEC foi autorizada pela Resolução nº 354 do XV Período de Sessões Ordinárias da Conferência das Partes Contratantes do Tratado de Montevidéu;

CONSIDERANDO que, no Brasil, o PEC foi aprovado pelo Cong...