Decreto 72.055/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.055, DE 4 DE ABRIL DE 1973.

Dispõe sobre a execução do Terceiro e Quarto Protocolos Adicionais ao Ajuste de Complementação nº 16 sobre produtos das Indústrias Químicas Derivados do Petróleo, concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 4º, do Ajuste...

Decreto 72.055/1973 - Ementa

DECRETO Nº 72.055, DE 4 DE ABRIL DE 1973.

Dispõe sobre a execução do Terceiro e Quarto Protocolos Adicionais ao Ajuste de Complementação nº 16 sobre produtos das Indústrias Químicas Derivados do Petróleo, concluído entre a Argentina, o Brasil, o México e a Venezuela.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando que o Tratado de Montevidéu, aprovado pelo Decreto Legislativo de 3 de fevereiro de 1961, que criou a Associação Latino-Americana de Livre Comércio, prevê no seu Artigo 16, a celebração de Ajustes de Complementação por setores industriais, matéria essa regulamentada pelas Resoluções 15 (I) e 99 (IV) da Conferência das Partes Contratantes do Tratado;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 4º, do Ajuste...