Art. 3º. As disposições dos artigos 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países membros da ALALC não mencionados nos mesmos.
Decreto 72.055/1973 - Artigo 3
Art. 3º. As disposições dos artigos 1º e 2º deste Decreto não se aplicam às importações provenientes dos países membros da ALALC não mencionados nos mesmos.