Art. 6º. Para a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027, serão implementados os seguintes programas e planos, organizados por eixos de atuação:
I - eixo de atuação 1 - ordenamento e desenvolvimento:
a) Programa de Regionalização do Turismo;
b) Programa de Competitividade no Turismo;
c) Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas;
d) Programa de Segurança Turística;
e) Programa de Turismo Acessível;
f) Plano de Adaptação Climática para o Turismo;
g) Programa de Infraestrutura Turística;
h) Programa de Mobilidade e Conectividade Turística;
i) Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo;
j) Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo;
k) Programa de Parcerias e Concessões no Turismo; e
l) Programa de Inteligência Turística;
II - eixo de atuação 2 - formalização, qualificação e certificação:
a) Programa de Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos;
b) Programa de Qualificação Profissional e de Inserção Produtiva no Turismo;
c) Programa de Certificação de Atividades e de Empreendimentos Turísticos; e
d) Programa de Certificação de Destinos; e
III - eixo de atuação 3 - promoção e apoio à comercialização:
a) Programa de Incentivo a Viagens: Conheça o Brasil;
b) Programa de Fomento e Captação de Eventos;
c) Plano Nacional de Marketing Turístico; e
d) Plano Internacional de Marketing Turístico.
Parágrafo único. O detalhamento dos programas e dos planos a que se refere o caput será elaborado a partir das contribuições do Conselho Nacional de Turismo e publicado em ato do Ministro de Estado do Turismo.
I - eixo de atuação 1 - ordenamento e desenvolvimento:
a) Programa de Regionalização do Turismo;
b) Programa de Competitividade no Turismo;
c) Programa de Apoio ao Desenvolvimento de Produtos e Experiências Turísticas;
d) Programa de Segurança Turística;
e) Programa de Turismo Acessível;
f) Plano de Adaptação Climática para o Turismo;
g) Programa de Infraestrutura Turística;
h) Programa de Mobilidade e Conectividade Turística;
i) Programa de Facilitação de Crédito e de Incentivo ao Turismo;
j) Programa de Atração de Investimentos Privados para o Turismo;
k) Programa de Parcerias e Concessões no Turismo; e
l) Programa de Inteligência Turística;
II - eixo de atuação 2 - formalização, qualificação e certificação:
a) Programa de Formalização de Prestadores de Serviços Turísticos;
b) Programa de Qualificação Profissional e de Inserção Produtiva no Turismo;
c) Programa de Certificação de Atividades e de Empreendimentos Turísticos; e
d) Programa de Certificação de Destinos; e
III - eixo de atuação 3 - promoção e apoio à comercialização:
a) Programa de Incentivo a Viagens: Conheça o Brasil;
b) Programa de Fomento e Captação de Eventos;
c) Plano Nacional de Marketing Turístico; e
d) Plano Internacional de Marketing Turístico.
Parágrafo único. O detalhamento dos programas e dos planos a que se refere o caput será elaborado a partir das contribuições do Conselho Nacional de Turismo e publicado em ato do Ministro de Estado do Turismo.