Decreto 12.136/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:

I - a cooperação e a regionalização;

II - o desenvolvimento e a inserção produtiva de pessoas;

III - a sustentabilidade;

IV - a inovação e a transformação digital; e

V - a democratização do acesso ao turismo.

Decreto 12.136/2024 - Artigo 2

Art. 2º. São princípios do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:

I - a cooperação e a regionalização;

II - o desenvolvimento e a inserção produtiva de pessoas;

III - a sustentabilidade;

IV - a inovação e a transformação digital; e

V - a democratização do acesso ao turismo.