Art. 2º. São princípios do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:
I - a cooperação e a regionalização;
II - o desenvolvimento e a inserção produtiva de pessoas;
III - a sustentabilidade;
IV - a inovação e a transformação digital; e
V - a democratização do acesso ao turismo.
I - a cooperação e a regionalização;
II - o desenvolvimento e a inserção produtiva de pessoas;
III - a sustentabilidade;
IV - a inovação e a transformação digital; e
V - a democratização do acesso ao turismo.