Art. 4º. São objetivos específicos do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:
I - promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;
II - promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo;
III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País;
IV - aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e
V - aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.
I - promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;
II - promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo;
III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País;
IV - aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e
V - aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.