Decreto 12.136/2024 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos específicos do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:

I - promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;

II - promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo;

III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País;

IV - aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e

V - aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.

Decreto 12.136/2024 - Artigo 4

Art. 4º. São objetivos específicos do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027:

I - promover o ordenamento, a estruturação e a competitividade dos destinos e dos produtos turísticos brasileiros, de forma sustentável, inclusiva e com acessibilidade;

II - promover a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços na área de turismo;

III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros dentro do País;

IV - aumentar a entrada de turistas internacionais no País; e

V - aumentar a receita gerada pelos turistas internacionais no País.