DECRETO Nº 12.136, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Aprova o Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA: