Decreto 12.136/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Ao Ministério do Turismo caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.

Decreto 12.136/2024 - Artigo 7

Art. 7º. Ao Ministério do Turismo caberá monitorar a consecução dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano Nacional de Turismo para o quadriênio 2024-2027.