Decreto 12.136/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Ato do Ministro de Estado do Turismo estabelecerá as metas para a consecução dos objetivos do Plano Nacional de Turismo.

Decreto 12.136/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Ato do Ministro de Estado do Turismo estabelecerá as metas para a consecução dos objetivos do Plano Nacional de Turismo.