DECRETO Nº 8.880, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos, firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Seicheles sobre a Isenção Parcial de Vistos foi firmado em Victoria, em 13 de dezembro de 2011;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 96, de 19 de março de 2014; e
Considerando que o Acordo entrará em vigor para a República Federativ...