LEI Nº 8.671, DE 6 DE JULHO DE 1993.
Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.671, DE 6 DE JULHO DE 1993.
Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 8.671, DE 6 DE JULHO DE 1993.
Cria cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: