Lei 8.671/1993 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1993

Lei 8.671/1993 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1993