Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1993
Brasília, 6 de julho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.7.1993