Lei 8.671/1993 - Artigo 6

Art. 6º. O cargo de Secretário Regional, código DAS-101.1, passa a ter o código DAS-101.2, na forma constante do Anexo IV desta Lei.

Lei 8.671/1993 - Artigo 6

Art. 6º. O cargo de Secretário Regional, código DAS-101.1, passa a ter o código DAS-101.2, na forma constante do Anexo IV desta Lei.