Lei 8.671/1993 - Artigo 7

Art. 7º. São transformados em cargos de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.1, as atuais Funções Gratificadas atribuídas aos Chefes de Seção, conforme consta do Anexo IV desta Lei.

Lei 8.671/1993 - Artigo 7

Art. 7º. São transformados em cargos de Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-101.1, as atuais Funções Gratificadas atribuídas aos Chefes de Seção, conforme consta do Anexo IV desta Lei.