Decreto-Lei 8.461/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945

Decreto-Lei 8.461/1945 - Artigo 5

Art. 5º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

JOSÉ LINHARES.
P. Leão Veloso
J. Pires do Rio

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1945