Decreto-Lei 8.461/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.461, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dá nova redação ao Decreto-lei número 7.473, de 18 de abril de 1945, que dispõe sôbre a criação do Instituto Rio Branco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 8.461/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 8.461, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1945.

Dá nova redação ao Decreto-lei número 7.473, de 18 de abril de 1945, que dispõe sôbre a criação do Instituto Rio Branco.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: