Decreto-Lei 609/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1ª e 3ª Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:

a) - Na 1ª D. I.:
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General - Distrito Federal.
Tropa: 1º R. A. M.
1º G. O.
1º G. A. Do.

b) - Na 3ª D. I.:
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Cruz Alta.
Tropa: 5º R. A. M.
6º R. A. M.
3º G. O.

Decreto-Lei 609/1938 - Artigo 3

Art. 3º. Provisoriamente, a organização da Artilharia Divisionária das 1ª e 3ª Divisões de Infantaria e a sede dos respectivos Quarteis Generais serão as indicadas abaixo:

a) - Na 1ª D. I.:
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General - Distrito Federal.
Tropa: 1º R. A. M.
1º G. O.
1º G. A. Do.

b) - Na 3ª D. I.:
Comando: Gen. Bda. Cmt.
Cap. assistente.
1º tenente ajudante de ordens, adjunto.

Quartel General: Cruz Alta.
Tropa: 5º R. A. M.
6º R. A. M.
3º G. O.