Decreto-Lei 609/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 609, DE 10 DE AGOSTO DE 1938.

Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes;

Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano.

DECRETA:

Decreto-Lei 609/1938 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 609, DE 10 DE AGOSTO DE 1938.

Organiza os Comandos de Armas e dá outras providências

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal e

Considerando que é necessário, ainda este ano, adaptar, à nova organização, as divisões de infantaria atualmente existentes;

Considerando que essa medida deve ser realizada sem acréscimo na despesa, já orçada para o Ministério da Guerra, no corrente ano.

DECRETA: