Decreto 87.084/1982 - Artigo 9

Art. 9º. São atribuições do Chefe do Gabinete do DGS:

1) dirigir os trabalhos do Gabinete;

2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento;

3) assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de obtenção de recursos financeiros, destinados às atividades-meio;

4) encarregar-se dos assuntos relativos ao Departamento como OM, especificamente quanto a:

- pessoal civil e militar;

- informações e segurança;

- histórico, cerimonial e relações públicas;

- estatística e mobilização;

- instrução;

- gestão financeira e do material.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 9

Art. 9º. São atribuições do Chefe do Gabinete do DGS:

1) dirigir os trabalhos do Gabinete;

2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento;

3) assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de obtenção de recursos financeiros, destinados às atividades-meio;

4) encarregar-se dos assuntos relativos ao Departamento como OM, especificamente quanto a:

- pessoal civil e militar;

- informações e segurança;

- histórico, cerimonial e relações públicas;

- estatística e mobilização;

- instrução;

- gestão financeira e do material.