Art. 9º. São atribuições do Chefe do Gabinete do DGS:
1) dirigir os trabalhos do Gabinete;
2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento;
3) assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de obtenção de recursos financeiros, destinados às atividades-meio;
4) encarregar-se dos assuntos relativos ao Departamento como OM, especificamente quanto a:
- pessoal civil e militar;
- informações e segurança;
- histórico, cerimonial e relações públicas;
- estatística e mobilização;
- instrução;
- gestão financeira e do material.
1) dirigir os trabalhos do Gabinete;
2) responder perante o Chefe do Departamento pela execução das atividades-meio do Departamento;
3) assessorar o Chefe e o Vice-Chefe do Departamento nos assuntos de sua responsabilidade, inclusive no que se refere à situação e necessidade de obtenção de recursos financeiros, destinados às atividades-meio;
4) encarregar-se dos assuntos relativos ao Departamento como OM, especificamente quanto a:
- pessoal civil e militar;
- informações e segurança;
- histórico, cerimonial e relações públicas;
- estatística e mobilização;
- instrução;
- gestão financeira e do material.