Decreto 87.084/1982 - Artigo 11

Art. 11. São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada:

1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria;

2) dirigir as atividades da Diretoria;

3) orientar e assistir as Regiões e as Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão;

4) responder perante o Chefe do DGS pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 11

Art. 11. São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada:

1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria;

2) dirigir as atividades da Diretoria;

3) orientar e assistir as Regiões e as Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão;

4) responder perante o Chefe do DGS pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria.