Art. 11. São atribuições do Diretor de Diretoria subordinada:
1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria;
2) dirigir as atividades da Diretoria;
3) orientar e assistir as Regiões e as Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão;
4) responder perante o Chefe do DGS pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria.
1) assessorar o Chefe do Departamento nos assuntos específicos de sua Diretoria;
2) dirigir as atividades da Diretoria;
3) orientar e assistir as Regiões e as Organizações Militares nos aspectos normativos e técnicos das atividades de sua gestão;
4) responder perante o Chefe do DGS pelo cumprimento dos encargos de sua Diretoria.