TÍTULO I
Generalidades
CAPÍTULO I
Do Departamento e de suas finalidades
Generalidades
CAPÍTULO I
Do Departamento e de suas finalidades
Art. 1º. O Departamento-Geral de Serviços (DGS) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, o controle e a coordenação dos assuntos relativos a subsistência, transporte, saúde, veterinária, assistência social, processamento automático de dados e material de intendência.