Decreto 87.084/1982 - Artigo 13

CAPÍTULO VIII
Prescrições diversas


Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, através de proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação específica.

Decreto 87.084/1982 - Artigo 13

CAPÍTULO VIII
Prescrições diversas


Art. 13. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pelo Ministro do Exército, através de proposta do Chefe do Departamento, com base na legislação específica.